2024-10-16

Sobre o julgamento de Ricardo Salgado no caso do BES

 

Pareceu-me razoável que na ausência dum parecer médico dando Ricardo Salgado como completamente incapaz a juíza quisesse que ele estivesse presente no início do julgamento concedendo escusa da sua presença para o resto do julgamento ao fim de 15 minutos.

Independentemente da situação clínica de Ricardo Salgado, atendendo à percentagem elevada de acusações do Ministério Público noutros julgamentos que são dadas como não provadas, a memória para os vindouros de Ricardo Salgado ficaria melhor se se soubesse quais as acusações de que foi alvo que foram dadas por provadas.

Não é uma impossibilidade fazer julgamentos à revelia, na ausência do réu, e considerando o tempo enorme que decorreu entre os factos que estão a ser julgados e as sessões do tribunal a memória, mesmo de réus com as suas capacidades pouco deterioradas pelo tempo entretanto decorrido, pouco poderá contribuir para apuramento da verdade, o que interesa são as provas recolhidas pelo MP e a interpretação do seu significado, que poderá ser contestada pelos advogados de defesa.


 

3 comentários:

Luis Lucena disse...

Concordo inteiramente. Uma coisa é a necessidade de apuramento dos factos, que irão permetir o maior esclarecimento possível duma fraude bancária, que não me lembro de ter havido, no nosso país, outra da mesma dimensão. O facto de Ricardo Salgado não estar em condições de depor, não deve impedir o seu julgamento. A outra é o sentimento de piedade que o seu estado exige, e deve evitar que seja submetrido a qualquer tipo de humilhação.
Luís Lucena

A. Rocha Lobo disse...

O que é de pasmar é que os depoimentos de pessoas que já faleceram como o PQP, gravado em 2015 seja considerado como válido para acusar o DTT. Se a defesa deste, como parece, contestar a veracidade das acusações, como se obtém o contraditório? A Juíza Presidente vai falar com o falecido? Com todo o respeito,porque até sou católico, vai pedir a Deus Nosso Senhor que responda? Só no nosso país é que é possível uma monstruosidade destas!!!!!!!!!!!!!!

jj.amarante disse...

Os advogados de RS (Ricardo Salgado) devem-se ter constituído assistentes do processo tendo tido assim conhecimento do depoimento do PQP (Pedro Queiroz Pereira) e há 9 anos ainda o RS (Ricardo Salgado) estava em bom estado e deve ter nessa altura desenvolvido com os seus advogados o contraditório que os advogados deverão agora apresentar no tribunal. As declarações do PQP foram certamente verificadas também pelo Ministério Público, não são aceites como verdade incontestável.