2019-03-31

Side Salads


Desta vez fui para um termo inglês, o termo "Salada de acompanhamento" parece-me com mais significado do que dizer que é uma salada "para ficar" ao lado, mas apreciei o ritmo do termo em inglês.

Tenho vindo a reparar que os morangos à medida que são vendidos com tamanhos maiores vão ficando menos doces e acho que noutro dia me aparaceu uma salada com morangos além de outros produtos.

Dado este período que atravessamos de temperaturas mais altas apeteceu-me fazer umas saladas de acompanhamento com morangos.

Têm leito de alface, rodelas finas de pepino cortadas com descascador manual de batatas/fruta, um morango fatiado em cada uma, algumas rodelinhas de tomate-cereja, bocadinhos de noz e pimenta preta moída. Azeite  e vinagre ficaram para a mesa.





2019-03-27

Prados para piqueniques


Talvez por ter perdido o cabelo bastante cedo não gosto de ficar durante muito tempo ao sol.

Assim aprecio prados à sombra como este, que sugere frescura nestes dias subitamente quentes


ou ainda o seguinte, em que tive a dificuldade habitual de obter uma exposição adequada, a câmara do telemóvel (mas com máquinas fotográficas normais este problema também se coloca) tira a média da luz que está a chegar, ficando o conjunto um bocado sobreexposto


Desta vez, num programa de processamento de imagens, usei uma correcção gama de 0,5 tendo obtido este resultado que me parece mais de acordo com o  que vi


É nestes locais à sombra onde se fazem os melhores piqueniques no Verão, como se pode também constatar aqui.



2019-03-23

Recenseamento étnico


Acabo de ler no Jornal Expresso um artigo referindo um grupo de trabalho nomeado pelo governo para estudar a inclusão de uma pergunta inédita que permita caracterizar no próximo Censo a componente étnico-racial da população em Portugal .

Fez-me lembrar um interlocutor que uma vez me disse a propósito de um tema em discussão pública acesa nessa altura: Portugal é um país que tem poucos problemas, talvez por isso os  portugueses se dediquem a inventar problemas que não existem para terem assuntos para discutir.

No artigo do jornal Expresso alegam que há quem nesse grupo defenda que será preciso conhecer melhor a composição étnico-racial de Portugal para poder desenhar políticas de integração de acção afirmativa, como por exemplo quotas para admissão às universidades e à função pública.

Dizem também que a resposta à pergunta será de resposta facultativa, não indo portanto contra a Constituição.

Porém eu interrogo-me sobre qual será a utilidade da resposta pois para concretizar acções afirmativas para integrar minorias que se caracterizam pela componente “étnico-racial” é preciso começar por definir critérios que discriminem os membros das diversas comunidades.

Trata-se assim dum método extraordinário em que para proceder à integração começa-se por discriminar quem se pretende integrar. Será que recomendam o método do lápis no cabelo usado pelos racistas da África do Sul durante o apartheid?



Por outro lado, não existindo critérios de definição de raça, que como se sabe é um conceito impossível de definir de forma objectiva pois não tem base científica, recorrer a “sentido de pertença definido pelo próprio” para acções afirmativas de acesso às universidades ou à função pública parece “imprudente” ou mesmo inclassificável.

Por outro lado interrogo-me porquê restringir à função pública as acções afirmativas? Se fizessem sentido não deveriam aplicar-se a todos os empregadores operando em Portugal?

Considero que o estabelecimento de algumas quotas, de carácter limitado no tempo, para as mulheres é uma forma aceitável de acelerar o fim de discriminações que têm existido na nossa sociedade e é fácil definir o sexo feminino excepto para uma muito pequena minoria de cidadãos com sexo mal definido.

Definir a identidade étnico-racial-cultural de cidadãos cria muito mais problemas do que os que pretende resolver, os problemas de integração na sociedade portuguesa actual são sobretudo de discriminação económica contra a qual existem algumas medidas que essas sim deveriam ser melhoradas.

A propósito de identidade cultural referi neste post o livro “Identidade e Violência” do Amartya Sen.

Se os partidos definissem a sua posição entre incluir ou não esta “pergunta para caracterizar a composição étnico-racial” no próximo censo isso poderia ajudar os eleitores a definir o seu sentido de voto numa das próximas eleições.

2019-03-21

Árvores em flor


Enquanto não chegam as flores dos jacarandás temos estas, de menor porte mas também bonitas, como habitualmente nos Olivais






2019-03-20

11º Aniversário


Comecei este blogue em 2008-03-17, faz agora portanto 11 anos. Por esta altura começa a Primavera, desta vez o Equinócio é hoje às 21:58 e costumo fotografar a exuberância das plantas neste fim do Inverno pelo que mostro aqui mais um prado dos Olivais, bairro urbano de Lisboa com provavelmente a maior percentagem de zonas verdes desta cidade


Antes usava o Sitemeter para fazer estatísticas das visitas, entretanto esse serviço desapareceu e agora uso um contador do próprio blogspot que nesta altura mostra 900.952 como "Número total de visualizações de páginas", gosto de ter visitantes mas não sei bem qual o significado deste número. Noto que ainda não chegou a 1 milhão.

Desta vez achei que seria interessante compilar um índice dos posts de aniversário (mais dia, menos dia) da primeira década.  Apenas um dos posts não continha imagem.




2018-03-17 Campo de flores no 10º aniversário


2017-03-18 Dormir faz bem

2016-03-17 Casos de estudo: Lula da Silva e Fátima Felgueiras


2015-03-19 Lake Palace em Udaipur

2014-03-17 Árvore com ninho à beira-rio



2013-03-18 Juventude


2012-03-17 Ar

2011-03-07 Fogo


2010-03-17 A Terra


2009-03-17 O Mar, de pernas para o ar


2008-03-17 Primeiro post: O Mar




2019-03-19

John Bercow, the House of Commons Speaker


O "Presidente" da Câmara dos Comuns do Parlamento do Reino Unido afirmou esta tarde que se oporá a que seja votada no parlamento pela terceira vez a proposta de acordo para o Brexit do governo de Theresa May a menos que existam diferenças substanciais em relação à última proposta que foi rejeitada por 149 votos contra:



John Bercow referiu que repetir a votação duma proposta previamente rejeitada na mesma sessão parlamentar ia contra uma das regras de funcionamento do parlamento que data de 1604.

Referiu que vários parlamentares tinham manifestado a sua apreensão por este plano do governo.

Eu acho estranho que a própria Theresa May, que tem considerado impossível realizar um segundo referendo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia pois isso constituiria uma falta de respeito pela vontade de quem votou nesse referendo, considere banal submeter a mesma proposta aos deputados do parlamento, tantas vezes quantas as necessárias até que finalmente aprovem o seu rejeitado acordo.

Na realidade parece-me muito mais razoável realizar um segundo referendo, face ao muito melhor conhecimento dos problemas que o Brexit levanta e cujo conhecimento era na altura naturalmente menor, do que insistir na aprovação de um acordo que tem sido consistentemente rejeitado pelos parlamentares.

O video acima faz parte deste artigo no The Guardian.


2019-03-06

Independência dos juízes


Na sequência da notícia referindo que o CSM (Conselho Superior da Magistratura) concluíra o processo disciplinar ao juiz Neto de Moura, instaurado a propósito de acórdão de 11/Out/2017 que  referi em post de Novembro desse ano, e de este artigo do jornal Público onde me apercebi que as deliberações do CSM estão disponíveis para o público em geral, fiz uma tabela tentando resumir as declarações de voto dos diversos elementos do CSM sobre o assunto referido mas quando cheguei ao fim não fiquei satisfeito com o resultado pois senti-me incapaz de sintetizar a maior parte da argumentação de cada um.

Acho contudo natural que isso aconteça, o trabalho de um conjunto de especialistas gera ao longo do tempo uma linguagem especializada, cómoda e exacta para comunicar dentro do grupo mas de mais difícil compreensão para o público em geral se bem que parcialmente inteligível.

Resumindo a tabela (que não apresento) diria que:
- 7 membros se pronunciaram pelo arquivamento do processo disciplinar, porque achavam que, embora todos eles desaprovassem a parte polémica das considerações do acórdão, a independência dos juízes seria gravemente atingida caso o CSM decidisse uma sanção, que só um tribunal a poderia aplicar, e que se abstiveram na definição da pena;
- 4 votaram pela pena de advertência registada, por infracção do dever de correcção (que foi a adoptada por voto de qualidade do presidente);
- 4 votaram por multa todos eles referindo além da infracção do dever de correcção a falta de zelo evidenciada designadamnete pela  falta de acatamento da Convenção de Istambul de Maio/2011, aprovada pela AR em Jan/2013, designadamente do artº42 que transcrevo :

«
Artigo 42.º
Justificações inaceitáveis para crimes, incluindo os crimes praticados em nome de uma pretensa «honra»
1. As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para garantir que nos procedimentos penais iniciados em consequência da prática de qualquer um dos atos de violência abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente Convenção, a cultura, os costumes, a religião, a tradição ou a pretensa «honra» não sirvam de causa de justificação para esses atos. Isto abrange especialmente as alegações segundo as quais a vítima teria transgredido regras ou hábitos culturais, religiosos, sociais ou tradicionais de conduta apropriada.
2…
»

A existência deste artigo mostra que será prática frequente dos juízes invocar “a cultura, os costumes, a religião, a tradição ou a pretensa «honra»”, caso fosse raro não seria necessário incluir este artigo na convenção.

Continuo contudo a achar que, à sombra da indispensável independência dos juízes se têm abrigado por vezes comportamentos prepotentes e desrespeitadores da legislação em vigor.

Embora possa tolerar alguma referência abstracta a mudanças recentes da legislação portuguesa que poderá graduar a severidade da sentença, parece-me bastante fácil evitar comparações entre legislação actual e outras leis e/ou costumes e tradições em diferentes tempos e espaços.

Um cidadão tem o direito a ser julgado com a lei em vigor e a não ser incomodado por citações do juiz sobre legislação não aplicável pela qual ele nutre provavelmente alguma simpatia.

O juiz tem o direito de se pronunciar enquanto cidadão e mesmo enquanto juiz fazendo comparações entre diversas leis e costumes mas parece-me de evitar o mais possível fazê-lo no âmbito de um caso concreto que esteja a julgar.

Em diversas ordens profissionais existem conselhos de disciplina que avaliam da conformidade de actuações dos membros da classe perante códigos deontológicos com eventual aplicação de sanções. O mesmo se passa com diversas entidades reguladoras neste caso perante infracções a regulamentos. Sendo questões que requerem a intervenção de especialistas,  parece-me adequado que um colectivo de colegas de formação devidamente credenciado para esse papel se pronuncie e eventualmente sancione comportamentos censuráveis de colegas, sem prejuízo dessas sanções poderem ser posteriormente contestadas em tribunal.


2019-03-02