Neste blogue as imagens são contextualizadas com os textos que as acompanham. Neste post além de terem um contexto são mesmo feitas de texto.
Num destes dias apareceu-me um e-mail daquelas cadeias em que as pessoas reenviam anedotas, fotografias, filmes, etc. Nesse e-mail dizia que o art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa com este texto notável (a menos de duas vírgulas que tomei a liberdade de inserir):
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Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro, e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril, e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
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O e-mail concluía dizendo que isto esclarecia porque que é que tantos funcionários públicos correm para a aposentação.
Com a minha tendência para Pangloss, acreditando que vivemos no melhor dos mundos possíveis, indaguei junto de especialistas da razão de aparecer um texto legislativo de tão difícil apreensão, quando o comum dos mortais gostaria que as leis fossem claras.
Explicaram-me que a razão para frase tão comprida se deve a que ela descreve de forma rigorosa e completa a evolução ao longo de quase 40 anos do Código do Processo Civil, possibilitando aos interessados o acesso não só à versão corrente, que é explicitada a seguir a este texto, como também reconstruir, se bem que com algum trabalho, as várias versões pelas quais passou o Código do Processo Civil.
Lembrei-me de importar o texto para uma folha MS Excel considerando as vírgulas como separadores, ficando com uma primeira linha onde estão todos os itens que estavam separados por vírgulas, cada um na sua célula.
Fazendo um copy-seguido de paste special em A2 com a opção transpose ficam visíveis na primeira coluna todos esses itens. Mais algumas manipulações que dão pouco trabalho (que poderei descrever se solicitado) e as datas vão para a frente dos documentos, conforme mostra a imagem de texto:
Não resisto a manifestar o meu embasbacamento perante este conceito de folha de cálculo, tão bem implementado no Microsoft Excel, que tanto serve para fazer contas como para desenhar mosaicos persas ou como aqui para tornar mais inteligíveis textos corridos, transformando-os em tabelas.
Esta tabela de duas colunas tem uma legibilidade muito maior do que o texto referido.
Às vezes penso que a legislação, aliás como os acórdãos dos tribunais, vem de uma tradição de oralidade em que o texto não reproduz mais do que a fala de uma pessoa.
Os engenheiros gostam mais de apresentar a informação em tabelas, gráficos e mesmo power-points.
Parece-me útil que a legislação contenha texto que documente a sua evolução ao longo do tempo, mas parece-me que seria preferível que o próprio D.R. apresentasse este tipo de textos numa nota de rodapé, como uma tabela em anexo, ou mesmo na forma de “tabela de versões”, em vez de o apresentar no corpo principal.
Googlando “Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil” fui levado aqui:
e depois aqui:
onde constatei a existência de ferramentas facilmente acessíveis que são essenciais. Não só as alterações são facilmente legíveis como o site disponibiliza as sucessivas versões do Código em questão.
Este post fez-me ainda passar pelo Simplegis, um Programa de Simplificação Legislativa, que endereça temas mais sérios e muito mais complicados do que este fait-divers.
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