2017-11-26
2017-11-24
O juiz Neto de Moura e a separação dos poderes legislativo e judicial
Tem sido muito criticado o acordão do TRP (Tribunal de Relação do Porto) em que foi relator o juiz Neto de Moura, datado de 11.10.2017, assinado também pela juíza Maria Luísa Arantes e que pode ser encontrado neste link: https://jumpshare.com/v/XmGPjJyBg6mJMdehLjp8 .
O acordão trata das agressões a uma mulher que foi sequestrada e agredida por um ex-amante que depois convocou o ex-marido que por sua vez a agrediu com uma moca com pregos.
O caso fora julgado em tribunal de 1ª instância, que condenara os dois arguidos a penas suspensas de prisão, de pagamento de multas e de uma injunção para que cada um dos arguidos não contactasse a vítima, de cuja decisão recorreu o Ministério Público para o TRP. O TRP manteve a decisão da 1ª instância sem alterações.
Encontrei esta imagem de “Moca com pregos” na internet
Na petição intitulada “Essa Mulher Somos Nós”encontra-se contestação, com a qual concordo, à parte mais polémica do acórdão que continha o texto seguinte:
«
Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente.
Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.
Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte.
Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte.
Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.
Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.
Por isso, pela acentuada diminuição da culpa e pelo arrependimento genuíno, podia ter sido ponderada uma atenuação especial da pena para o arguido X.
»
Fui-me documentar na Wikipédia sobre “Adultério” onde diz na secção “História”:
«
O adultério, como "acto de se relacionar com terceiro na constância do casamento", é considerado uma grave violação dos deveres conjugais por quase todas as civilizações de quase toda a história, sendo que algumas sociedades puniam gravemente a cônjuge adúltera e/ou a pessoa com quem praticava o acto, sendo ambos passíveis de morte.
Historicamente e originalmente a prática de adultério é o crime praticado pela esposa em relação ao marido. Hoje em dia, embora tal discriminação não exista mais nas novas leis dos países ocidentais, ou tenha perdido sua eficácia sociológica, na prática do dia a dia a conduta continua a ser vista de forma diferenciada do original conceito.
»
e na secção “Actualidade”:
«...
Em Portugal no actual Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro a palavra adultério não é mencionada numa única passagem.[6] Já no actual Código Civil faz-se apenas referência ao adultério aquando da existência de heranças e respetivos testamentos e é referido no art.º 2196.º que é nula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério.
»
Trata-se de mais uma confirmação de que a infidelidade da mulher casada foi legalmente punida com maior rigor do que a do homem.
Foi entre outras também por essa razão que o legislador suprimiu a palavra “adultério” no Código Penal constituindo uma indicação clara que ela deve deixar de ser considerada relevante nos julgamentos de crimes.
Alegar a importância do adultério como atenuante num julgamento em Portugal em 2017, após a retirada da palavra “adultério” do Código Penal representa assim um desrespeito pela lei portuguesa em vigor.
Espera-se que os juízes não se refiram em acórdãos a leis revogadas. Referir leis revogadas é uma forma de dizer que se entende que ainda poderiam/deveriam estar em vigor. Referir leis e costumes de outros países é uma violação do âmbito territorial da aplicação da lei.
O genocídio, a escravatura, o racismo, o machismo, estiveram consagrados em leis noutras épocas e noutros países mas de acordo com a lei em vigor em Portugal todas estas actividades são actualmente intoleráveis.
Poder-se-ia dizer que existe uma analogia dos juízes com os diplomatas. Um diplomata de um país representa no estrangeiro a posição que o seu país tem sobre variados assuntos e não a sua opinião pessoal. Ao juiz compete julgar de acordo com a lei em vigor no país onde exerce a sua função e não segundo a sua opinião pessoal.
Há assim neste caso uma invasão pelo juiz da função do legislador, criando incerteza sobre se o tribunal se rege pelas leis actuais do país ou se o julgamento decorrerá tomando em consideração as leis doutras épocas e doutras terras pelas quais o juiz nutre preferência ou sente a necessidade de referir. Essa ponderação de leis de outras épocas, de outros países e de várias religiões terá lugar nas considerações do legislador ao criar a lei pois a legislação deve ter em conta o contexto espaço-temporal em que é definida mas ao juiz compete julgar segundo o consenso da comunidade que lhe outorgou o poder de julgar. Caso as suas convicções sejam inconciliáveis com a lei vigente em casos específicos poderá pedir escusa. E se as considerações são figuras de retórica sem consequência na decisão final será preferível que se omitam, quer para poupar tempo a quem tem que ler o acórdão não sendo relator quer para evitar intranquilidade pública como a que se verificou neste caso concreto.
A gravidade deste caso só pode ser julgada por quem tenha capacidade para aferir se estas considerações do juiz afectaram a decisão sobre o caso em julgamento. Mesmo que não tenham tido impacto na decisão final o juiz deveria ser notificado que opiniões pessoais contra a lei existente, mesmo que sejam citações de leis revogadas, de leis de outros países ou de normas religiosas, não têm lugar em acórdãos.
A juíza que segundo a própria “assinou o acórdão após leitura em diagonal” foi negligente, não nos tendo protegido do erro do colega.
Notas de rodapé:
Achei interessante este doc de alunas de direito da Universidade Nova:
“Os deveres pessoais dos cônjuges”
Googlei (Código Penal) e apareceu-me este link com uma versão consolidada em pdf :
Codigo_Penal_Consolidação_105737277_18-01-2017.pdf
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/105737277/201701182138/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice
e o mesmo para Código Civil:
Codigo_Civil_Consolidação_107065833_02-11-2017.pdf
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107065833/201711021032/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice
Por curiosidade procurei, com a ferramenta de busca, no ficheiro do código Penal as palavras adulterio, adultera, adultero, com e sem acento agudo e confirmei com facilidade a inexistência destas palavras, conforme tinha lido na Wikipédia.
Por outro lado, no Código Civil, localizei imediatamente, num pdf de 428 páginas, a única instância de “adultério”, na página 408, no Artigo 2196º, conforme correctamente referido na Wikipédia.
É fácil propalar boatos na net, que não foi aqui o caso, mas é também fácil fazer verificações!
2017-11-23
Infarmed
É inacreditável a decisão de mudar o Infarmed de Lisboa para o Porto, sem nenhuma razão plausível além duma alegada necessidade de descentralizar e imediatamente a seguir ao insucesso da candidatura da cidade do Porto para albergar a Agência Europeia do Medicamento.
O Partido Socialista enchia a boca a dizer que as pessoas não são números, são pessoas e agora decide sem razões funcionais perturbar as vidas das famílias das pessoas que trabalham no Infarmed.
Os administradores e os expatriados "saem da sua zona de conforto" com confortos adicionais que mais do que compensam essa saída, confortos que são impossíveis de garantir aos trabalhadores do Infarmed.
A retórica de que as pessoas estão primeiro dá lugar à arbitrariedade do príncipe, que quer, pode e manda. As razões da mudança não são políticas, são arbitrárias, porque é essa a ordem de quem manda.
A descentralização deve ser feita criando as novas instituições fora de Lisboa e não mudando extemporaneamente instituições em funcionamento sem razões ponderosas.
O governo de António Costa começa a dar múltiplos sinais de desnorte, iniciou a curva descendente.
2017-11-18
Umberto Eco e a influência dos jeans no pensamento
Tenho andado a reler esta colecção de ensaios, numa edição da Difel de 1986 que comprei nesse ano. Agora andei à procura no Google deste livro e apareceu-me no sítio do WOOK uma sinopse de que transcrevo o início:
«
Umberto Eco, conhecido em Itália e em todo o mundo pelos seus trabalhos sobre estética e semiótica e pelo seu romance O Nome da Rosa é também um incansável estudioso dos modos e modas do nosso tempo.
Viagem na Irrealidade Quotidiana é uma colectânea de textos retirados de três livros recentes: «Sette Anni di Desiderio», «Costume di Casa» e «Dalla Periferia dell' Impero»...
»
Constato que é raro eu reler os livros que tenho em casa mas tenho relutância em separar-me deles e de longe em longe vou realmente à procura de um pequeno trecho de um ou outro livro, que pertencem na esmagadora maioria à categoria de ensaios. Do Umberto Eco li ainda o romance histórico “O Nome da Rosa” de que gostei muito embora tenha tropeçado em muitas citações em Latim que presumo ainda ser ensinado no ensino secundário em Itália. Não consegui passar das primeiras páginas do “Pêndulo de Foucault” mas comprei mais algumas colecções de pequenos ensaios publicados em revistas e jornais de grande circulação.
Como eu esperava este livro não se encontra actualmente disponível, julgo ser a sina destas colecções de pequenos ensaios, ainda mais num mercado pequeno como o português. Presumo que esta colectânea resulta de três livros por muitas vezes este tipo de ensaios focar aspectos específicos do país onde foi escrito. Dir-se-ia que um em cada três ensaios seriam exportáveis pois de 3 colecções obteve-se apenas uma.
Como já tinha lido o livro há uns 30 anos tinha alguma curiosidade em verificar a minha reacção a uma segunda leitura. Constatei que tinha uma memória vaga do que lera na altura, sem a parte desagradável da sensação de “déjà vu”. Constatei ainda que também há 30 anos as pessoas tinham a sensação de viverem experiências nunca vistas, à semelhança do que acontece actualmente. Longe de mim dizer que a mudança não existe mas por vezes o que parece uma novidade é essencialmente o mesmo que se passou há uns anos, décadas ou mesmo séculos.
Aprecio o sentido de humor do Umberto Eco e as suas descobertas dos significados dos objectos, modas e hábitos do quotidiano em que vivemos. Não seria forçoso que um estudioso da semiótica, que observa os significados dos fenómenos culturais, conseguisse atingir o grande público mas é o caso deste autor.
Tive dificuldade em encontrar na Internet textos do Umberto Eco. Desta “Viagem na Irrealidade Quotidiana” seleccionei um pequeno ensaio de 4 páginas sobre a influência do uso de calças tipo “jeans” na forma de pensar de quem as veste, um dos meus favoritos, intitulado “O Pensamento Lombar”, publicado no Corriere della Sera em 12 de Agosto de 1976.
2017-11-09
Fonte de Fabrice Hybert em Lisboa
Nas voltinhas de bicicleta no Parque das Nações no Passeio dos Jacarandás passei por esta fonte que me chamou a atenção
Googlei este detalhe da imagem
e fui dar a este sítio onde consta que se trata de uma escultura de Fabrice Hybert intitulada "69 homens de Bessines", localizada em N 38°46'48" W 9°5'39". De 10 buracos espalhados pelos corpos (olhos, nariz, boca, orelhas, mamilos, pénis e ânus) saem jactos de água de vez em quando como se constata na próxima imagem
2017-11-03
António Damásio nos Olivais
No passado dia 31 de Outubro de manhã António Damásio deslocou-se à Escola Secundária nos Olivais que tem o seu nome para apresentar o seu novo livro intitulado "A Estranha Ordem das Coisas".
A sessão teve lugar no ginásio da escola que estava completamente cheio, com alunos, professores e público em geral. António Damásio falou da importância dos sentimentos na vida dos seres humanos, cuja importância tem sido por vezes menosprezada por alguns pensadores, tema de que trata este seu novo livro.
No regresso a pé à minha casa (os Olivais são um mundo!) apreciei este caminho protegido pelas sombras das árvores na rua Cidade de Luanda, com os ciprestes do cemitério dos Olivais ao longe, a lembrar a referência que António Damásio fez à inutilidade da procura actual da imortalidade biológica.
No dia seguinte reparei neste "grafiti" na rua Cidade de Moçâmedes, com a praça Cidade São Salvador (praça das maminhas) ao fundo. Na "street view" do "Google Maps", actualmente mostrando imagem capturada em Fevereiro de 2015, esta placa ainda não tinha a inscrição.
Fiquei a pensar que "Amo, logo existo" é uma transformação da frase de Descartes " Penso, logo existo" directamente inspirada pelo livro de António Damásio "O Erro de Descartes" e talvez também pelas suas passagens pelos Olivais.
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