2020-01-06

EDP - O caso da bombagem no rio Sabor e no rio Tua (2)


O post anterior sobre a eventual venda das centrais hídricas nos rios Tua e Sabor têm suscitado bastante mais visitas do que o habitual neste blogue.

Tenho recebido alguns mails sobre o tema em que me dizem que caso a venda se concretize será fácil a EDP e a compradora se entenderem através de contratos bilaterais sobre o uso da água nas albufeiras comuns.

Esses contratos entre companhias que deveriam ser concorrentes poderão constituir uma viciação da concorrência, um cambão ou um cartel. O mercado ibérico de electricidade não decide o uso da água da Valeira (ou da Régua) mas propostas de venda e de compra de energia eléctrica para cada hora e para cada central e/ou grupos de centrais hidricas.

No caso de vir a existir separação dos agentes que fazem propostas ao mercado pressupondo uso da água da albufeira da Valeira seria perfeitamente possível que o mercado escolhesse para funcionar numa mesma hora quer a central da Valeira quer a bombagem da Valeira para o Sabor.

Por exemplo a EDP, como concessionária da central da Valeira e da albufeira da barragem com o mesmo nome, tem actualmente a obrigação de não descer a cota da Valeira a uma velocidade superior a 15cm/h para evitar aluimentos nos taludes do caminho de ferro da linha do Douro. Na ausência de afluências a uma dada albufeira no rio Douro a central respectiva tem a sua potência limitada para cumprir esta restrição. Quem teria essa responsabilidade no futuro? Tratando-se de uma concessão o Estado terá certamente uma palavra a dizer sobre este tipo de problemas que não existem actualmente.


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