2013-10-05

Ainda o álcool no trabalho


No mês de Agosto, influenciado pelos órgãos de comunicação social, escrevi um post referindo no ponto número 3) o caso do juiz que teceu considerações irónicas sobre o álcool no trabalho.

Explicaram-me entretanto que o essencial do caso não eram essas considerações irónicas mas que a taxa de alcoolémia foi obtida pela empresa de forma ilegal, pelo que não pode ser usada como prova e não existe nenhuma norma na empresa interditando o consumo de álcool, designadamente definindo um nível que não possa ser ultrapassado, pelo que seria completamente abusivo que a empresa despedisse o trabalhador, conforme se alega no acórdão.

Continuo a achar que o poder judicial deveria construir um portal do cidadão para fazer um resumo dos acórdãos que estão a ser contestados na comunicação social, explicando a racionalidade da decisão, com um link para o acórdão, para quem se interessasse pelos detalhes.

Em casos em que a argumentação não pudesse ser resumida de forma tão simples poderiam limitar-se a disponibilizar o link.

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